A partir de abril de 2025, proprietários de veículos que foram roubados ou furtados no estado de São Paulo em 2024 poderão solicitar o reembolso do IPVA proporcional ao período em que ficaram sem o bem. A medida é garantida por legislação estadual e é válida para todos os contribuintes que registraram boletim de ocorrência e estão com o imposto devidamente quitado.
Segundo a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), cerca de 39.415 veículos registrados com ocorrência de furto ou roubo têm direito à restituição, totalizando mais de R$ 24 milhões a serem devolvidos aos contribuintes.
O que é o reembolso do IPVA?
O reembolso do IPVA é a devolução parcial ou total do valor pago do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, quando o contribuinte perde a posse do veículo por furto ou roubo. A devolução é proporcional aos meses do ano em que o proprietário não teve acesso ao veículo.
A legislação estabelece que a restituição seja feita à razão de 1/12 por mês de imposto pago, a partir do mês em que ocorreu o furto ou roubo, desde que haja registro do boletim de ocorrência.
Quem tem direito ao reembolso do IPVA?
Tem direito ao reembolso do IPVA:
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Quem teve o veículo roubado ou furtado no estado de São Paulo em 2024;
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Quem registrou boletim de ocorrência válido;
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Quem está com o IPVA 2024 pago (integral ou parcialmente);
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Quem não tem débitos de IPVA relacionados a outros veículos registrados em seu nome.
Como é feito o cálculo da restituição?
O valor a ser reembolsado depende de:
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Data do roubo ou furto;
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Se o IPVA foi pago integralmente ou em parcelas;
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Se o veículo foi recuperado (e quando).
Exemplos práticos:
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Veículo roubado em janeiro, após pagamento integral do IPVA: restituição total.
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Roubo em março, com duas parcelas pagas: o contribuinte terá direito ao reembolso das parcelas que excedem os meses em que usou o veículo.
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Furto em agosto, IPVA pago integralmente, veículo não recuperado: o dono receberá de volta 5/12 do valor.
Caso o veículo tenha sido recuperado, o IPVA será retomado a partir do mês da recuperação, calculado também de forma proporcional.
Como consultar se tem direito ao reembolso do IPVA
A consulta pode ser feita online, no site oficial da Sefaz-SP. Veja como:
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Acesse o site: www.fazenda.sp.gov.br;
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Clique na seção IPVA;
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Escolha o item “Consulta de restituição de veículo furtado ou roubado neste Estado”;
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Informe o Renavam e o número do Boletim de Ocorrência.
Como receber o reembolso do IPVA?
A restituição estará disponível por até dois anos em qualquer agência do Banco do Brasil, mediante apresentação de documentação pessoal. Após esse prazo, o resgate deve ser solicitado diretamente à Sefaz-SP, por meio do sistema SIVEI.
Documentos necessários:
Pessoa física:
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Documento de identidade com foto (RG, CNH ou similar);
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CPF.
Pessoa jurídica:
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Cópia do contrato social ou ata de eleição do representante legal;
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Documento de identidade do representante.
Casos especiais:
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Procuração específica (quando for feita por representante);
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Documentação judicial, em casos de alvará ou sucessão hereditária;
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Contrato de leasing, em caso de arrendamento mercantil.
Importante: contribuintes com dívidas de IPVA não recebem o reembolso
Quem estiver com débitos de IPVA em outros veículos registrados no mesmo CPF ou CNPJ não poderá sacar a restituição até regularizar a situação. A recomendação é verificar se há pendências antes de solicitar o reembolso.
Como registrar o boletim de ocorrência?
O boletim de ocorrência (B.O.) é essencial para dar início ao processo. Ele pode ser feito de duas formas:
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Online, se não houver violência ou grave ameaça;
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Presencialmente, em uma delegacia, quando o crime for acompanhado de violência.
Após o registro, o veículo é automaticamente bloqueado no sistema do Detran-SP, o que possibilita o início da apuração do valor a ser restituído.
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Um direito a mais para o contribuinte
O reembolso do IPVA é um direito de todo contribuinte que teve seu veículo roubado ou furtado e cumpriu as exigências legais. A medida busca garantir justiça tributária, devolvendo ao cidadão os valores pagos indevidamente por um bem que deixou de usufruir.
Se você se enquadra nos critérios, acesse o site da Sefaz-SP, verifique sua situação e solicite o reembolso. Não deixe de resgatar esse valor, que pode representar um alívio financeiro importante.