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Donos podem solicitar reembolso do IPVA após ter veículo roubado em SP

reembolso do IPVA

A partir de abril de 2025, proprietários de veículos que foram roubados ou furtados no estado de São Paulo em 2024 poderão solicitar o reembolso do IPVA proporcional ao período em que ficaram sem o bem. A medida é garantida por legislação estadual e é válida para todos os contribuintes que registraram boletim de ocorrência e estão com o imposto devidamente quitado.

Segundo a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), cerca de 39.415 veículos registrados com ocorrência de furto ou roubo têm direito à restituição, totalizando mais de R$ 24 milhões a serem devolvidos aos contribuintes.


O que é o reembolso do IPVA?

O reembolso do IPVA é a devolução parcial ou total do valor pago do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, quando o contribuinte perde a posse do veículo por furto ou roubo. A devolução é proporcional aos meses do ano em que o proprietário não teve acesso ao veículo.

A legislação estabelece que a restituição seja feita à razão de 1/12 por mês de imposto pago, a partir do mês em que ocorreu o furto ou roubo, desde que haja registro do boletim de ocorrência.


Quem tem direito ao reembolso do IPVA?

Tem direito ao reembolso do IPVA:

  • Quem teve o veículo roubado ou furtado no estado de São Paulo em 2024;

  • Quem registrou boletim de ocorrência válido;

  • Quem está com o IPVA 2024 pago (integral ou parcialmente);

  • Quem não tem débitos de IPVA relacionados a outros veículos registrados em seu nome.


Como é feito o cálculo da restituição?

O valor a ser reembolsado depende de:

  • Data do roubo ou furto;

  • Se o IPVA foi pago integralmente ou em parcelas;

  • Se o veículo foi recuperado (e quando).

Exemplos práticos:

  • Veículo roubado em janeiro, após pagamento integral do IPVA: restituição total.

  • Roubo em março, com duas parcelas pagas: o contribuinte terá direito ao reembolso das parcelas que excedem os meses em que usou o veículo.

  • Furto em agosto, IPVA pago integralmente, veículo não recuperado: o dono receberá de volta 5/12 do valor.

Caso o veículo tenha sido recuperado, o IPVA será retomado a partir do mês da recuperação, calculado também de forma proporcional.


Como consultar se tem direito ao reembolso do IPVA

A consulta pode ser feita online, no site oficial da Sefaz-SP. Veja como:

  1. Acesse o site: www.fazenda.sp.gov.br;

  2. Clique na seção IPVA;

  3. Escolha o item “Consulta de restituição de veículo furtado ou roubado neste Estado”;

  4. Informe o Renavam e o número do Boletim de Ocorrência.


Como receber o reembolso do IPVA?

A restituição estará disponível por até dois anos em qualquer agência do Banco do Brasil, mediante apresentação de documentação pessoal. Após esse prazo, o resgate deve ser solicitado diretamente à Sefaz-SP, por meio do sistema SIVEI.

Documentos necessários:

Pessoa física:

  • Documento de identidade com foto (RG, CNH ou similar);

  • CPF.

Pessoa jurídica:

  • Cópia do contrato social ou ata de eleição do representante legal;

  • Documento de identidade do representante.

Casos especiais:

  • Procuração específica (quando for feita por representante);

  • Documentação judicial, em casos de alvará ou sucessão hereditária;

  • Contrato de leasing, em caso de arrendamento mercantil.


Importante: contribuintes com dívidas de IPVA não recebem o reembolso

Quem estiver com débitos de IPVA em outros veículos registrados no mesmo CPF ou CNPJ não poderá sacar a restituição até regularizar a situação. A recomendação é verificar se há pendências antes de solicitar o reembolso.


Como registrar o boletim de ocorrência?

O boletim de ocorrência (B.O.) é essencial para dar início ao processo. Ele pode ser feito de duas formas:

  • Online, se não houver violência ou grave ameaça;

  • Presencialmente, em uma delegacia, quando o crime for acompanhado de violência.

Após o registro, o veículo é automaticamente bloqueado no sistema do Detran-SP, o que possibilita o início da apuração do valor a ser restituído.

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Um direito a mais para o contribuinte

O reembolso do IPVA é um direito de todo contribuinte que teve seu veículo roubado ou furtado e cumpriu as exigências legais. A medida busca garantir justiça tributária, devolvendo ao cidadão os valores pagos indevidamente por um bem que deixou de usufruir.

Se você se enquadra nos critérios, acesse o site da Sefaz-SP, verifique sua situação e solicite o reembolso. Não deixe de resgatar esse valor, que pode representar um alívio financeiro importante.